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  <title>DSpace Collection:</title>
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  <updated>2026-06-04T21:18:14Z</updated>
  <dc:date>2026-06-04T21:18:14Z</dc:date>
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    <title>5º lugar: PER/DCOMP Web: do respeito ao contribuinte à melhoria do processo de trabalho</title>
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    <updated>2021-11-11T20:40:56Z</updated>
    <published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: 5º lugar: PER/DCOMP Web: do respeito ao contribuinte à melhoria do processo de trabalho
Abstract: Trata-se de disponibilizar no Portal e-CAC ferramenta que permita ao&#xD;
contribuinte fazer o pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e a&#xD;
declaração de compensação (PER/DCOMP) em interface amigável e com&#xD;
a recuperação automática de informações constantes das bases de dados da&#xD;
Receita Federal do Brasil. No ano de 2017, foram transmitidos 1.386.959&#xD;
PER/DCOMP por aproximadamente 144 mil pessoas físicas e jurídicas,&#xD;
utilizando o programa gerador de declaração, que é instalado no computador&#xD;
do contribuinte. Na nova sistemática, por meio do PER/DCOMP Web o&#xD;
contribuinte elabora o documento diretamente na base da Receita Federal&#xD;
(RFB), permitindo o autopreenchimento de diversos campos e a realização&#xD;
de um conjunto significativo de críticas em tempo real. Além da simplificação&#xD;
para o contribuinte, objetiva-se melhorar a qualidade das informações&#xD;
prestadas nos documentos, reduzir os erros cometidos no preenchimento&#xD;
e impedir a transmissão de PER/DCOMP sem amparo legal. Dessa forma,&#xD;
alcança-se também redução nos níveis de indeferimento dos pedidos ou de não&#xD;
homologação das compensações declaradas, com a consequente diminuição&#xD;
da procura por atendimento presencial e do litígio administrativo. Como&#xD;
visão de futuro, é possível que o PER/DCOMP Web evolua de forma que o&#xD;
crédito do contribuinte possa ser validado em tempo de preenchimento, com&#xD;
reconhecimento automático do direito creditório no momento da carga nos&#xD;
sistemas da RFB, seguindo imediatamente para pagamento da restituição,&#xD;
ressarcimento ou reembolso ou homologação da compensação, diminuindo&#xD;
significativamente o tempo entre o protocolo eletrônico do documento e o seu&#xD;
atendimento conclusivo.</summary>
    <dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>4º lugar: Despacho de Importação sobre Águas OEA</title>
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    <updated>2021-11-11T20:40:59Z</updated>
    <published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: 4º lugar: Despacho de Importação sobre Águas OEA
Abstract: O Despacho de Importação sobre Águas OEA consiste na possibilidade&#xD;
do registro da Declaração de Importação (DI) para o despacho aduaneiro&#xD;
de importação de mercadorias transportadas pelo modal aquaviário antes&#xD;
da efetiva chegada da carga em território nacional e seu descarregamento&#xD;
no porto de destino final. Ademais, com o registro, o processo de gestão de&#xD;
risco já é iniciado, permitindo, nos casos de parametrização em canal verde&#xD;
de conferência, o desembaraço aduaneiro da declaração antes mesmo de&#xD;
sua chegada no recinto alfandegado, trazendo previsibilidade, agilidade e&#xD;
redução considerável de custos para o processo de importação, com o devido&#xD;
controle aduaneiro.</summary>
    <dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>3º lugar: Projeto Gestão Equipes por Processo de Trabalho: Gestão do Crédito Tributário</title>
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    <updated>2021-11-11T20:40:57Z</updated>
    <published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: 3º lugar: Projeto Gestão Equipes por Processo de Trabalho: Gestão do Crédito Tributário
Abstract: A iniciativa teve por objetivo trazer racionalização na execução de&#xD;
atividades que podem ser classificadas como repetitivas e outras que visaram à&#xD;
especialização, particularmente na gestão do crédito tributário, implementando&#xD;
regionalmente a gestão por processos de trabalho do macroprocesso Gestão&#xD;
do Crédito Tributário das atividades que estão nas Xcat/Xort, constituindo&#xD;
equipes regionais especializadas, trazendo como ganho o aumento significativo&#xD;
da produtividade.&#xD;
Dessa forma, o que se propôs, como forma de racionalização e&#xD;
otimização da mão de obra disponível na 6ª Região Fiscal, é a possibilidade&#xD;
de compartilhamento, mediante transferência de forma concorrente, das&#xD;
competências e atribuições entre as diversas unidades da Região, assim como,&#xD;
com a Divisão de Arrecadação e Cobrança (Dirac), das atividades relacionadas&#xD;
com os processos de trabalhos relativos à arrecadação, cobrança, controle e&#xD;
acompanhamento do crédito tributário.&#xD;
Isso significa mudança do enfoque geográfico para o enfoque funcional&#xD;
da Administração Tributária -compartilhamento da jurisdição de unidades&#xD;
geograficamente separadas com vistas à criação de equipes especializadas por&#xD;
processos no âmbito de cada região fiscal.</summary>
    <dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>2º lugar: gerência da expectativa de retorno do sonegador e simulação de estratégias fiscais</title>
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    <updated>2021-11-11T20:41:00Z</updated>
    <published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Title: 2º lugar: gerência da expectativa de retorno do sonegador e simulação de estratégias fiscais
Abstract: Usando um simulador de estratégias fiscais, mostramos que, para&#xD;
contribuintes com tendências idênticas e uma força fiscal idêntica, algumas&#xD;
estratégias fiscais conseguem vencer a sonegação, enquanto outras quase não&#xD;
têm impacto sobre ela. Mostramos também que métodos preditivos de alta&#xD;
qualidade são importantes, mas que, mesmo um método preditivo perfeito,&#xD;
falha em vencer a sonegação quando não é associado a uma estratégia fiscal&#xD;
adequada. Também demonstramos que as estratégias vencedoras não são as&#xD;
que maximizam a precisão da fiscalização e sim as que, mesmo realizando&#xD;
muitas fiscalizações sem resultado imediato, gerenciam a expectativa de&#xD;
retorno do sonegador, um conceito que equivale a uma versão quantificada da&#xD;
noção de presença fiscal. Fica também demonstrada a importância do emprego&#xD;
das autorregularizações e são apontados alguns cuidados em sua forma de&#xD;
uso. Considerando as perdas e ganhos hoje possíveis para um sonegador,&#xD;
mostramos que induzir as empresas à conformidade é difícil e pode demorar&#xD;
muito. Por fim, propomos uma estratégia para facilitar essa tarefa, cuja base é a&#xD;
regularização parcial dos impostos devidos.</summary>
    <dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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