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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda-
dc.date.accessioned2024-06-24T14:47:08Z-
dc.date.available2024-06-24T14:47:08Z-
dc.date.issued2024-06-21-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mf-n-1.018-de-20-de-junho-de-2024-567226372pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/531850-
dc.description.abstractRegulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, para disciplinar a utilização do Fundo Garantidor de Operações na cobertura das operações contratadas até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 2024.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 21/06/2024 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 33pt_BR
dc.subjectUtilização do Fundo Garantidor de Operaçõespt_BR
dc.titlePORTARIA MF Nº 1.018, DE 20 DE JUNHO DE 2024pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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