Please use this identifier to cite or link to this item:https://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/531995
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Previdência Social, Secretaria de Regime Geral de Previdência Social-
dc.date.accessioned2024-07-08T18:16:34Z-
dc.date.available2024-07-08T18:16:34Z-
dc.date.issued2024-07-04-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srgps/mps-n-2.084-de-2-de-julho-de-2024-*-569929649pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/531995-
dc.descriptionRepublicado por ter saído, no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2024, Seção 1, página 231, com incorreção no original.pt_BR
dc.description.abstractEstabelece as condições para classificação das unidades de atendimento como de difícil provimento de peritos médicos ou com tempo de espera elevado para fins de aplicação da telemedicina nos exames médico-periciais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 04/07/2024 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 93pt_BR
dc.subjectTelemedicina nos exames médico-periciaispt_BR
dc.titlePORTARIA SRGPS/MPS Nº 2.084, DE 2 DE JULHO DE 2024 (*)pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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