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Title: CIRCULAR Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Authors: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Secretaria de Comércio Exterior
Keywords: Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
Issue Date: 23-Sep-2024
Publisher: Diário Oficial da União de 23/09/2024 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 33
Citation: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-49-de-20-de-setembro-de-2024-585919664
Abstract: A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.102381/2023-04 (restrito) e 19972.102380/2023-51 (confidencial) e do Parecer nº 3196/2024/MDIC de 19 de setembro de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, comumente classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide: 1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único. 2 Informar a decisão final do DECOM de usar o Japão como terceiro país de economia de mercado. 3. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, comumente classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 9, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de março de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
URI: http://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532378
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