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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda-
dc.date.accessioned2025-01-06T14:34:07Z-
dc.date.available2025-01-06T14:34:07Z-
dc.date.issued2024-10-07-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-1.593-de-4-outubro-de-2024-588657017pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532482-
dc.description.abstractRegulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de operações de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 07/10/2024 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 19pt_BR
dc.subjectincisos II e III do § 1º do art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024pt_BR
dc.titlePORTARIA MF Nº 1.593, DE 4 OUTUBRO DE 2024pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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