Please use this identifier to cite or link to this item:https://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532521
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-
dc.contributor.editorSecretaria de Gestão e Inovaçãopt_BR
dc.date.accessioned2025-01-07T18:38:45Z-
dc.date.available2025-01-07T18:38:45Z-
dc.date.issued2024-10-11-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-seges-cics/mgi-n-3-de-9-de-outubro-de-2024-589478749pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532521-
dc.description.abstractAltera a Resolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024, que define os produtos manufaturados que serão objeto de margem de preferência normal nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacionalpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 11/10/2024 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 58pt_BR
dc.subjectResolução SEGES/CICS-MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU de 03 de julho de 2024pt_BR
dc.titleRESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 3, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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