Please use this identifier to cite or link to this item:https://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532606
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério do Turismo-
dc.date.accessioned2025-01-10T17:16:45Z-
dc.date.available2025-01-10T17:16:45Z-
dc.date.issued2024-10-29-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-45-de-25-de-outubro-de-2024-592787500pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532606-
dc.description.abstractEstabelece, excepcionalmente, ação específica, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), para os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, atingidas pelas queimadas no Brasilpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 29/10/2024 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 284pt_BR
dc.subjectÂmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)pt_BR
dc.titlePORTARIA MTUR Nº 45, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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