Please use this identifier to cite or link to this item:https://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532701
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério do Planejamento e Orçamento-
dc.date.accessioned2025-01-23T12:13:27Z-
dc.date.available2025-01-23T12:13:27Z-
dc.date.issued2024-11-13-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpo-n-397-de-12-de-novembro-de-2024-595674554pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532701-
dc.description.abstractAdequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne à Advocacia-Geral da União e aos Ministérios da Saúde e da Culturapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 13/11/2024 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 129pt_BR
dc.subjectDecreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024pt_BR
dc.titlePORTARIA GM/MPO Nº 397, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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