Please use this identifier to cite or link to this item:https://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532906
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério do Turismo-
dc.date.accessioned2025-03-21T17:57:25Z-
dc.date.available2025-03-21T17:57:25Z-
dc.date.issued2024-12-24-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtur-n-51-de-23-de-dezembro-de-2024-603840092pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/532906-
dc.description.abstractEstabelece, excepcionalmente, ação específica, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), para os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para o território do Estado do Rio Grande do Sul/RS, em decorrência de desastre climático.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 24/12/2024 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 322pt_BR
dc.subjectFundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)pt_BR
dc.title"PORTARIA MTUR Nº 51, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 "pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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