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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania-
dc.date.accessioned2025-03-27T15:21:42Z-
dc.date.available2025-03-27T15:21:42Z-
dc.date.issued2025-01-14-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8-de-6-de-janeiro-de-2025-606775874pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/533001-
dc.description.abstractMantem a decisão proferida na 85ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 8 de outubro de 2009, para declarar anistiado político MANOEL JOSÉ DOS SANTOS post mortem, filho de ZULMIRA ALVENTINA DE JESUS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 14/01/2025 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 61pt_BR
dc.subjectComissão de Anistiapt_BR
dc.title"PORTARIA Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 "pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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