Please use this identifier to cite or link to this item:https://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/533463
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Igualdade Racial-
dc.date.accessioned2025-05-26T14:00:11Z-
dc.date.available2025-05-26T14:00:11Z-
dc.date.issued2025-05-09-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnpir/mir-n-48-de-8-de-maio-de-2025-628507131pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/533463-
dc.description.abstractA Resolução CNPIR/MIR nº 47, de 8 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025, página 31, seção 01, passa a vigorar com a seguinte alteração: ''Art. 3º As Plenárias de Atualização terão como público os delegados titulares e suplentes eleitos na etapa anterior, sendo que a Comissão Organizadora local deverá notificá-los por carta convite com pelo menos quinze dias de antecedência. § 1º Recomendamos que os estados acolham todos os relatórios de municípios que os encaminharam, conforme regramento das Conferências Estaduais anteriormente convocadas. § 2º Os Municípios que optarem por realizar Plenárias de Atualização deverão atualizar delegados e propostas para as etapas estaduais até 30 de junho de 2025.''pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 09/05/2025 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 115pt_BR
dc.subjectResolução CNPIR/MIR nº 47, de 8 de abril de 2025pt_BR
dc.title"RESOLUÇÃO CNPIR/MIR Nº 48, DE 8 DE MAIO DE 2025 "pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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