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dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços-
dc.contributor.editorSecretaria de Comércio Exteriorpt_BR
dc.date.accessioned2025-05-30T14:36:45Z-
dc.date.available2025-05-30T14:36:45Z-
dc.date.issued2025-05-23-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-399-de-22-de-maio-de-2025-631559061pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/533531-
dc.description.abstractProrroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da NCM, originárias da Tailândia e Taipe Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 3, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 16 de janeiro de 2025.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 23/05/2025 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 121pt_BR
dc.subjectcritérios para alocação de cotas para importação determinadaspt_BR
dc.title"CIRCULAR Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2025 "pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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