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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Fazenda-
dc.date.accessioned2025-10-29T12:29:11Z-
dc.date.available2025-10-29T12:29:11Z-
dc.date.issued2025-10-28-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-2.358-de-24-de-outubro-de-2025-664887376pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.dth.api.gov.br/handle/123456789/533971-
dc.description.abstractNos termos do disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, poderão ser destinados, nos exercícios de 2025 a 2030, até 25% (vinte e cinco por cento) do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, para as seguintes finalidadespt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 28/10/2025 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 37pt_BR
dc.subjectRegulamenta o art. 5º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, para dispor sobre as condições necessárias à operacionalização do disposto no referido artigo.pt_BR
dc.title"PORTARIA MF Nº 2.358, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 "pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
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