Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) (116)

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Issue DateTitleAuthor(s)
2025-09-30"PORTARIA Nº 1.669, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-29"PORTARIA Nº 1.594, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-25"PORTARIA Nº 1.628, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-25"PORTARIA Nº 1.591, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-19"PORTARIA Nº 1.566, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-18"PORTARIA Nº 1.563, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-18"PORTARIA Nº 1.560, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-18"PORTARIA Nº 1.558, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-18"PORTARIA Nº 1.557, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-18"PORTARIA Nº 1.554, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-17"PORTARIA Nº 1.553, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-08"PORTARIA Nº 1.489, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-08"PORTARIA Nº 1.525, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-03"PORTARIA Nº 1.523, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-03"PORTARIA Nº 1.522, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-01"PORTARIA Nº 1.517, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-09-01"PORTARIA Nº 1.521, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-08-28"PORTARIA Nº 1.368, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-08-28PORTARIA Nº 1.485, DE 27 DE AGOSTO DE 2025Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-08-27"PORTARIA Nº 1.476, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
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"Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos " "Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA. " "Institui o Comitê Temático de Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. " 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa anistia de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS post mortem anistiado político anistiado político. Art. 2º Declarar MARIO DA SILVA RIBEIRO post mortem anistiado político, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, no valor correspondente a R$ 42.360,00 atuais membros do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras. Cadastro Nacional dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil. Caso Leite de Souza e outros Comissão de Anistia Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP. Comissão Intersetorial de Acompanhamento e Articulação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+ Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada a NATALINA PEREIRA XAVIER, no valor de R$ 10.051,06 (dez mil e cinquenta e um reais e seis centavos) condição anistiado político condição de anistiado político condição de anistiado político de JOSÉ SEVERO DA PAZ post mortem, filho de ELOZA ROSÁLIA DA PAZ, assegurando a graduação de Segundo-Sargento. Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa Constituição Federal de 1988 corrigir os valores da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.