Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) (116)

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2025-11-06"PORTARIA Nº 1.946, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-11-06"PORTARIA Nº 1.943, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-11-06"PORTARIA Nº 1.979, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-30"PORTARIA Nº 1.944, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-30"PORTARIA Nº 1.910, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-30"PORTARIA Nº 1.894, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-28"PORTARIA Nº 1.884, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-28"PORTARIA Nº 1.854, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-28"PORTARIA Nº 1.826, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-22"PORTARIA Nº 1.825, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-22"PORTARIA Nº 1.823, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-22"PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-17; 2025-10-17"PORTARIA Nº 1.801, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-16"PORTARIA Nº 1.775, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-13"PORTARIA Nº 1.773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-13"PORTARIA Nº 1.768, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-10"PORTARIA Nº 1.719, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-06"PORTARIA Nº 1.643, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-01"PORTARIA Nº 1.671, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2025-10-01"PORTARIA Nº 1.671, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 "Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
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"Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos " "Institui Grupo Temático para elaborar guia e materiais educativos, com base na Resolução nº 232, de 28 de dezembro de 2022, do CONANDA. " "Institui o Comitê Temático de Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. " 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa anistia de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS post mortem anistiado político anistiado político. Art. 2º Declarar MARIO DA SILVA RIBEIRO post mortem anistiado político, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, no valor correspondente a R$ 42.360,00 atuais membros do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras. Cadastro Nacional dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil. Caso Leite de Souza e outros Comissão de Anistia Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP. Comissão Intersetorial de Acompanhamento e Articulação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+ Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada a NATALINA PEREIRA XAVIER, no valor de R$ 10.051,06 (dez mil e cinquenta e um reais e seis centavos) condição anistiado político condição de anistiado político condição de anistiado político de JOSÉ SEVERO DA PAZ post mortem, filho de ELOZA ROSÁLIA DA PAZ, assegurando a graduação de Segundo-Sargento. Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa Constituição Federal de 1988 corrigir os valores da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.